Inscrição nos exames nacionais do secundário em 2024

Inscrição nos Exames Nacionais 2024

Consulta aqui quem se deve inscrever para a realização de exames nacionais, em que condições, quando, onde e como proceder.

Quem se deve inscrever para a realização dos exame nacionais?

Consoante a situação, os alunos internos do 11.º ano e os alunos autopropostos devem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário quando pretendam:

  • Obter aprovação em disciplinas que integram o plano curricular do respetivo curso;
  • Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
  • Realizar exames para melhoria da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior para os alunos do 12.º ano;
  • Realizar exames finais nacionais para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCPE), no caso dos alunos do 11.º ano que frequentam os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente.

Em que condições se inscrevem os alunos nas provas e exames?

Para efeitos de inscrição e admissão às provas e exames, consideram-se:

  • INTERNOS, os alunos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, que frequentaram até ao final do ano letivo a disciplina sujeita a exame final nacional, em estabelecimentos de ensino público ou do ensino particular e cooperativo, que reúnam condições de admissão a exame, nos termos da legislação em vigor.
  • AUTOPROPOSTOS,
    • os alunos dos cursos científico-humanísticos, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, em que:
      • Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até à penúltima semana do presente ano letivo;
      • Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
      • Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período;
      • Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
      • Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período;
      • Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas, nas situações em que, nos termos da lei os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de alunos internos, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, para os alunos do 12.º ano;
      • Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo.
    • os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que:
      • Pretendam obter aprovação, independentemente do número de módulos capitalizados e do regime de frequência da disciplina;
      • Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas já concluídas, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, para o 12.º ano;
      • Tenham ficado excluídos por faltas nos termos da alínea g) do ponto anterior;
      • Pretendam realizar exames para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCPE), no caso dos alunos do 11.º ano.
    • os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos vocacionais, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, os formandos dos cursos EFA e os participantes dos processos de RVCC ou de outros cursos ou percursos de nível secundário que pretendam realizar exames exclusivamente como provas de ingresso.
    • Os alunos matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico realizam, na qualidade de autopropostos, nos anos terminais das disciplinas, as provas e exames, obedecendo às normas de transição e aprovação dos cursos científico-humanísticos.
    • Os alunos de PLNM só podem realizar o exame final nacional de PLNM (839), na qualidade de autopropostos:
      • Se tiverem frequentado a respetiva disciplina até ao final do ano letivo sem aproveitamento;
      • Se forem alunos do ensino individual ou do ensino doméstico, nas condições referidas no ponto anterior, mediante diagnóstico de nível de proficiência linguística, aplicado pela escola de matrícula.
    • Os adultos que pretendam terminar os seus percursos formativos, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, podem realizar os exames finais nacionais na qualidade de autopropostos.

Prazos de inscrição para os exame nacionais

As inscrições para os exames finais nacionais do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso, melhoria da classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, para os alunos do 12.º ano, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente), realizam-se nos seguintes prazos:

  • 1.ª fase: de 26 de fevereiro a 8 de março
  • 2.ª fase: de 15 a 16 de julho

Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na plataforma para esse efeito, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos exames e ou nas provas da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.

Como proceder à inscrição nas provas e nos exames?

O aluno para realizar o processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2023/2024, tem que aceder à PIEPE, no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt .

O aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.

O aluno antes de proceder à sua inscrição, efetua o registo na plataforma.

Concluído o registo, o aluno efetua a sua inscrição preenchendo os diversos campos da plataforma, os quais possuem caixas de informação. A PIEPE também disponibiliza ajudas em vídeo, FAQ’S e Manual de utilizador.

Todas as ações (registo, submissão da inscrição e validação, correção da inscrição, inscrição validada e aceite) realizadas na PIEPE durante o processo de inscrição são confirmadas sempre ao aluno através de e-mail automático enviado para o endereço eletrónico disponibilizado no registo.

Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalente a exames finais nacionais apenas se destinam à conclusão de curso do ensino secundário, não sendo válidos para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente, nem como provas de ingresso.

Após submissão da inscrição na PIEPE, a escola de inscrição procede à sua validação.

No final da validação da inscrição a escola envia um email ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso.

Qual a escola que o aluno deve indicar na inscrição nas provas e nos exames?

Os alunos selecionam, no ato de inscrição, a escola que frequentam ou onde tenham o seu processo individual.

Os alunos não matriculados ao procederem à sua inscrição, podem selecionar uma escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluído o curso, desde que se encontre na
sua área de residência ou local de trabalho, mediante comprovativo.

Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, cursos profissionais, cursos vocacionais, os formandos dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, bem como os participantes do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º ano, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades, ao procederem à sua inscrição, devem selecionar a última escola que tenham frequentado ou uma escola da área dessa escola, entidade formadora ou, mediante comprovativo, em escola da sua área de residência ou local de trabalho.

Os alunos que frequentam as modalidades do ensino individual ou do ensino doméstico selecionam a escola onde se encontram matriculados.

Os alunos que frequentam ofertas educativas estrangeiras em escolas sediadas em Portugal, caso estas não lecionem os cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário, no ato de inscrição para os exames finais nacionais, correspondentes às provas de ingresso, selecionam uma escola com ensino secundário da área onde se situa o estabelecimento de ensino frequentado ou a sua residência.

Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, como provas de ingresso, selecionando uma escola com ensino secundário à sua escolha, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, selecionando a escola onde tenham o seu processo individual, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

Não é permitido realizar provas e exames em mais de um estabelecimento de ensino, no mesmo ano letivo, salvo autorização expressa do Júri Nacional de Exames, apenas sendo consideradas válidas as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.

Documentos a serem apresentados no ato de inscrição

Os alunos com processo individual na escola de inscrição apenas terão de, no ato da inscrição, submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, definida nos termos da questão anterior, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

  • Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
  • Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;
  • Cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2024.

Os alunos referidos no ponto anterior declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa
informação.

Os alunos que necessitam de autorização para aplicação de adaptações na realização das provas ou exames e que pretendam proceder à sua inscrição em escola diferente da frequentada no
presente ano escolar, devem fazer prova da sua situação e requerer a aplicação de adaptações no ato da inscrição.

Os alunos dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos vocacionais, do ensino recorrente, os formandos dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, os participantes do processo de reconhecimento validação e certificação de competências (RVCC) e os adultos que obtiveram o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, que realizam provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas, no ato da inscrição, submetem o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.

Quem pode realizar provas na 2.ª fase de exames?

Só podem ser admitidos à 2.ª fase das provas e exames, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:

  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase como alunos internos (aplica-se apenas aos alunos do 11.º ano);
  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos;
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina cujo exame ou prova tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.
  • Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente.
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional, cuja classificação, no caso dos alunos do 12.º ano, releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

A 2.ª fase destina-se ainda, mediante inscrição obrigatória, aos alunos que:

  • Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos;
  • Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames na 2.ª fase têm de proceder à respetiva inscrição.

Importa ainda salientar que os exames realizados na 2.ª fase:

  • Só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes (Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro).
  • Excecionam-se destas limitações os exames de disciplinas não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sem prejuízo do referido na questão 27.
  • No caso dos alunos do 11.º ano, só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário (diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).
  • No caso dos alunos do 12.º ano, só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário, apenas para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário apenas para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).

Quanto custa a inscrição nos exames nacionais?

A inscrição nos prazos definidos para as provas e exames, em ambas as fases, pelos alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, para efeitos de aprovação de disciplinas e ou prova de ingresso, está isenta do pagamento de qualquer propina.

Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando a inscrição ocorre dentro dos prazos definidos.

Os alunos internos que se inscrevam na 2.ª fase, em provas ou exames, para efeitos de melhoria de classificação final da disciplina (CFD) e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento
de €3 (três euros) por disciplina.

Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam em provas e exames ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada uma das fases.

Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas ou exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou de prova de ingresso, estão sujeitos ao
pagamento de €3 (três euros) por disciplina, no ato de inscrição.

Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.

Os alunos que se inscrevam em provas e exames depois de expirados os prazos de inscrição referidos na questão 3, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.

Os alunos que não realizem exames em 2024 e pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2022 e ou 2023 não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2024. Atenção que ao submeter o pedido de Ficha ENES na PIEPE o aluno fica impedido de se inscrever em provas e exames no presente ano letivo.

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