ECONOMIA A | 11º ANO
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
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11. A intervenção do Estado na economia
11.1 Funções e organização do Estado
Estado: estrutura organizada, reconhecida por todos os membros e dotada de força coerciva, capaz de garantir a vida em sociedade, ditando leis e regras que todos devem seguir, salvaguardando os interesses de todos os membros da coletividade e defendendo os indivíduos uns dos outros.
Elementos do Estado:
- Povo;
- Território;
- Soberania.
Principal objetivo do Estado: satisfazer as necessidades de toda a coletividade, garantindo a vida em sociedade.
Funções do Estado:
- Legislativa (elaboração de leis que regulam a vida da comunidade);
- Executiva (execução das leis, que deriva da necessidade de cumprir e fazer cumprir as leis);
- Judicial (intervenção em matéria de resolução de conflitos).
Órgãos de soberania:
- Presidente da República;
- Assembleia da República;
- Governo;
- Tribunais.
Três grandes áreas de intervenção estatal:
- Política
- Social
- Económica
Setor Público
- Setor Público Administrativo
- Administração Central (integrados os Ministérios da Educação, Saúde, Finanças…)
- Administração Regional (Regiões Autónomas)
- Administração Local (municípios)
- Segurança Social (instituições que têm como função fornecer prestações sociais)
- Subsetor Fundos e Serviços Autónomos (Hospitais Públicos, Universidades, Teatros Nacionais, Regiões de Turismo)
- Setor Público Empresarial
- Empresas Públicas (o Estado tem uma influência dominante)
- Empresas Participadas (participação permanente do Estado, mas sem influência dominante)
11.2 A intervenção do Estado na atividade económica
A intervenção do Estado na atividade económica tem como fundamento a garantia da:
- Eficiência (afetação eficiente dos recursos na economia)
- Equidade (distribuição do rendimento e da riqueza para promover a igualdade de oportunidades)
- Estabilidade (promover o crescimento da económica, através da criação de emprego, manutenção dos preços e equilíbrio das contas externas)
A eficiência
Nem sempre o mecanismo de mercado funciona de forma eficiente, dando origem a ineficiências – Falhas de mercado. A sua ocorrência relaciona-se com a existência de:
- Concorrência imperfeita – no caso dos monopólios, os preços praticados são mais elevados em comparação com mercados competitivos e as quantidades transacionadas podem ser inferiores.
- Por isso, verifica-se uma afetação ineficiente dos recursos que exige a intervenção do Estado através de leis antitrust que limitam o poder do monopólio ou evitam a sua formação.
- Externalidades – o efeito que a ação, de consumo ou de produção, de um agente económico provoca sobre o bem-estar de outros, sem que tal efeito esteja refletido no preço dos produtos.
- Externalidade negativa: o caso da poluição ambiental que afeta a população, sem que esta tenha tido qualquer grau de intervenção no processo produtivo
- Custo social da produção ˃ Custo económico da produção
- Estado desincentiva a sua produção (e o seu consumo), aplicando impostos sobre o bem (assim internaliza a externalidade negativa através do imposto)
- Custo social da produção ˃ Custo económico da produção
- Externalidade positiva: o caso de criação de postos de emprego em zonas rurais, beneficiando a população (e evitando o aumento do êxodo rural)
- Custo social da produção ˂ Custo económico da produção
- Estado incentiva a sua produção (e o seu consumo), através da atribuição de subsídios (assim internaliza a externalidade positiva através do subsídio)
- Custo social da produção ˂ Custo económico da produção
- Externalidade negativa: o caso da poluição ambiental que afeta a população, sem que esta tenha tido qualquer grau de intervenção no processo produtivo
- Bens públicos – bens dos quais várias pessoas podem usufruir sem que se possa impedir alguém de os utilizar. Ex.: iluminação pública. Estes bens têm duas características:
- Não rivalidade: o uso que alguém faz desse bem não diminui a quantidade disponível para outros
- Não excluibilidade/exclusividade: não se pode impedir o acesso de qualquer pessoa ao bem.
- Os bens com estas características não são atrativos à iniciativa privada e por isso o Estado intervém de modo a assegurar a sua oferta à população.
A equidade
A repartição desigual do rendimento origina um fosso entre os grupos de rendimento elevado e os grupo de baixos rendimentos. Por isso o Estado intervém com vista à redistribuição de rendimentos e promoção da equidade.
Ex.: aplicação de impostos diretos progressivos para conseguir receitas para os cidadãos mais carenciados, através da atribuição de subsídios (como subsídio de desemprego, pensão de velhice…)
A estabilidade
As economias são frequentemente atingidas por situações de instabilidade, que se caracterizam por fortes níveis de desemprego, aumento dos preços, diminuição da produção e falência de empresas.
O Estado intervém com o objetivo de prevenir tais situações e promover a estabilidade da economia, intervindo como estabilizador macroeconómico, através de medidas de combate ao desemprego, criação de emprego, combate à inflação e equilíbrio das contas externas.
Instrumentos de intervenção do Estado na vida económica e social:
- Planeamento económico (indicativo para o setor privado e imperativo para o setor público)
- Políticas económicas e sociais (política fiscal, orçamental, monetária, de preços, de combate ao desemprego)
Orçamento do Estado: documento escrito, apresentado sob a forma de lei, proposto pelo Governo à Assembleia da República e no qual se preveem as receitas a cobrar e as despesas a efetuar no horizonte temporal de um ano.
Receitas públicas
As receitas públicas podem ser:
- Coativas (provenientes dos impostos, das taxas e das multas)
- Patrimoniais (rendimentos gerados pelo património do Estado)
- Creditícias (contração de empréstimos junto de famílias e instituições financeiras nacionais ou estrangeiras)
No Orçamento do Estado as receitas são classificadas como:
- Receitas correntes – resultam de rendimentos criados no período de vigência do OE, prevendo-se que se voltem a repetir noutros anos, como receitas dos impostos, taxas e multas.
- Impostos diretos (sobre os rendimentos) e indiretos (sobre os bens e serviços)
- Receitas de capital – receitas que não se repetem noutros anos, tais como as receitas de privatizações ou da contração de empréstimos.
Despesas públicas
As despesas públicas são igualmente classificadas como:
- Despesas correntes – encargos permanentes do Estado no desempenho das suas funções num dado ano, tais como as pensões de reforma e invalidez, o subsídio de desemprego e o pagamento de vencimentos aos funcionários públicos.
- Despesas de capital – encargos do Estado num dado ano, mas cujos efeitos se preveem que serão prolongados em anos seguintes. São exemplos a construção de escolas ou hospitais públicos e a aquisição de capital fixo.
Saldos orçamentais
Saldo orçamental corrente = Receitas correntes – Despesas correntes
Saldo orçamental de capital = Receitas de capital – Despesas de capital
Saldo orçamental global = Total de receitas – Total de despesas
Saldo orçamental primário = Saldo orçamental global – encargos da dívida pública
- Superavit: Receitas ˃ Despesas
- Nulo: Receitas = Despesas
- Défice: Receitas ˂ Despesas
Quando existem défices orçamentais, as autoridades recorrem à contração de empréstimos, dando origem à dívida pública.
Políticas económicas
- Diagnóstico e caracterização da situação económica e social do país naquele momento;
- Definir as finalidades;
- Fixar os objetivos;
- Escolher os instrumentos mais adequados;
- Avaliar os resultados.
Políticas conjunturais – políticas de curto prazo que se destinam a corrigir desequilíbrios económicos como o desemprego, a inflação ou o défice das contas externas.
- Política monetária (garantir a estabilidade dos preços)
- Instrumentos:
- Enquadramento do crédito
- Operações de mercado aberto
- Reservas obrigatórias
- Instrumentos:
- Política fiscal
- Instrumentos:
- Aplicação de impostos
- Instrumentos:
- Política orçamental
- Política de redistribuição do rendimento
- Instrumentos:
- Fixação do salário mínimo
- Sistemas de Segurança Social
- Instrumentos:
Políticas estruturais – políticas de médio ou longo prazo que procuram alterar o funcionamento da economia, corrigir falhas de mercado e promover o crescimento económico.
Ex.: política de educação; política de saúde; política agrícola
11.3 As políticas económicas e sociais do Estado português
Com a adesão de Portugal à União Económica e Monetária, a política monetária e cambial deixou de ser definida ao nível nacional, tendo passado a ser determinada pelo Banco Central Europeu.
MAIS DE ECONOMIA A – 11º ANO:
8 | Os agentes económicos e o circuito económico
10 | Relações económicas com o resto do mundo
11 | A intervenção do Estado na economia
12 | A economia portuguesa no contexto da União Europeia
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