Decretados serviços mínimos para avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos e prova final de matemática

 

Por Luis Carrilho
20 de junho 2023

Foram decretados serviços mínimos para as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos e para a prova final de matemática do 9.º ano. A decisão foi conhecida esta quarta-feira.

O Colégio arbitral decidiu, por maioria, que devem ser fixados serviços mínimos relativos às avaliações finais dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade, bem como quanto a todos os procedimentos conducentes a tais avaliações finais. Neste ponto, o tribunal decidiu que tem de haver a disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre a avaliação de cada aluno, bem como a realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário.

Quanto à prova final de ciclo do 9.º ano de Matemática, a realizar no dia 16 de junho e abrangida na fórmula ampla usada pelo S.T.O.P. , nos pré-avisos de greve, considera o tribunal que devem ser assegurados os meios para a realização da prova. São necessários dois professores vigilantes por cada sala e um professor coadjuvante e é necessária a constituição de secretariados de exames e a existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários.

No final de maio, o tribunal arbitral já tinha decretado serviços mínimos para a greve às avaliações finais convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), mas apenas para as avaliações do 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos. A decisão abrange todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 5 e 9 de junho.

O colégio arbitral vem agora discordar das conclusões anteriores do tribunal arbitral quanto às avaliações do 9º e 11º anos de escolaridade, considerando que as avaliações finais nestes anos constitui uma necessidade impreterível que tem de ser satisfeita sob pena de irremediável prejuízo para esses alunos.

Ainda mais, diz o tribunal, perante greves de continuidade e por tempo indeterminado, com imprevisibilidade quanto ao fim, o que pode colocar em causa um reagendamento das avaliações.

A plataforma de nove organizações sindicais de professores tinha anunciado greves para durante os exames nacionais e as avaliações finais, uma situação que a tutela considera colocar em causa a escola pública, tendo pedido que o tribunal arbitral decretasse serviços mínimos.

O Ministério da Educação justificou a decisão apontando a necessidade de “garantir o interesse dos alunos e famílias – em particular na dimensão de previsibilidade que o ciclo avaliativo deve ter”, além do acesso ao ensino superior.

Fonte: RTP


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